A normalização e certificação de produtos da indústria no Brasil são fundamentais para garantir a qualidade, segurança e conformidade dos itens fabricados e comercializados no país.
Esses processos são regidos por um sistema robusto e regulamentado, que conta com a atuação de órgãos como o CONMETRO e o INMETRO, além da participação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) com Fórum oficial para criação de normas técnicas.
Assim como em todas as áreas, equipamentos de SDAI vendidos no Brasil também devem seguir essa regulamentação.
Neste artigo, vamos entender melhor o funcionamento desse sistema, como ele impacta o setor industrial e quais são as normas técnicas realmente válidas para serem aplicadas no Brasil?
/// O que é o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SNMNQI)?
Foi criado no Brasil em 1973, o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SNMNQI), através da Lei nº 5.966 de 1973, que inclui dois órgãos principais o CONMETRO e o INMETRO. Esses órgãos foram estabelecidos para formular e executar políticas de metrologia, normalização industrial e certificação de qualidade de produtos industriais no Brasil.
A Lei nº 5.966 de 1973, define em seu artigo 3, parágrafos D e E, a função do CONMETRO, quanto; d) estabelecer normas referentes a materiais e produtos industriais; e) fixar critérios e procedimentos para certificação da qualidade de materiais e produtos industriais.
O artigo 4 cria o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). O artigo 5 define que o INMETRO é o órgão executivo central do Sistema definido no art. 1º desta Lei, podendo mediante autorização do CONMETRO, credenciar entidades públicas ou privadas para a execução de atividades de sua competência (Redação dada pela Lei nº 9.933, de 1999).
Sendo assim, estes são os órgãos responsáveis pelo Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade. Portanto, por lei, só o CONMETRO pode determinar, de forma compulsória, normas para materiais e produtos industriais bem como fixar os procedimentos para certificações desses materiais e produtos. E o INMETRO, como órgão executivo, é quem de fato atua nesse âmbito.
/// Foro Oficial Para Criação de Normas Técnicas
Para regulamentar o sistema de nacional de metrologia e certificação através de normas técnicas, feita pela própria sociedade, foi definido ABNT como principal foro de normalização.
A ABNT é responsável pela elaboração das Normas Brasileiras (ABNT NBR), elaboradas por seus Comitês Brasileiros (ABNT/CB), Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e Comissões de Estudo Especiais (ABNT/CEE).
A aplicação das normas nacionais ou internacionais é matéria de ação voluntária a menos dos casos em que há alguma lei tornando o atendimento à normas técnicas obrigatório. E, neste sentido, há a previsão legal de uso das normas técnicas para a adequação tecnológica dos produtos e de serviços no Brasil.
/// A Lei da Liberdade Econômica
Como citado anteriormente, apenas quando há uma previsão legal em que alguma lei valida o uso de normas técnicas ou requisitos, torna o atendimento a esta obrigatório.
A Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019) tratou deste tema quando, através do Decreto n. 10.229 de 05 de Fevereiro de 2020, foi regulamentado, em seu artigo 3º e no artigo 6º paragrafo único, quais são as normas internacionais no escopo da lei válidas no Brasil para garantir a atualização tecnológica da normas nacionais.
Artigo 6º, parágrafo único.
Para fins do disposto nos incisos II e III do caput, somente serão aceitas como normas utilizadas internacionalmente aquelas oriundas da:
I - Organização Internacional de Normalização - ISO;
II - Comissão Eletrotécnica Internacional - IEC;
III - Comissão do Codex Alimentarius;
IV - União Internacional de Telecomunicações - UIT; e
V - Organização Internacional de Metrologia Legal - OIML.
Decreto n. 10.229 de 2020 - Âmbito de Aplicação
No Art. 2º disposto neste Decreto, se aplica à administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nos termos previstos no § 4º do art. 1º da Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019.
Ou seja, o Decreto n. 10.229 de 05 de Fevereiro de 2020, regulamenta esse direito, aplicável a toda a administração pública, incluindo os Corpos de Bombeiros Militares que devem seguir em suas INs ou ITs o que determina o Artigo 6º.
/// Conclusão
A certificação de produtos no Brasil, mesmo quando voluntária, deve basear-se em normas nacionais que seguem as internacionais válidas conforme Artigo 6º do Decreto nº 10.229 de 2020 que regulamenta a Lei de Liberdade Econômica, garantindo atualização tecnológica a adequação ao mercado nacional.
As normas internacionais reconhecidas no Brasil são as da ISO, IEC, Codex Alimentarius, UIT e OIML. Contudo, só terão validade se incorporadas a normas brasileiras adequadas ao mercado nacional.
A legislação brasileira reconhece e incorpora normas internacionais de organizações como ISO e IEC. Para atualização das normas brasileiras de SDAI que deve seguir apenas as diretrizes dessas organizações para garantir que os produtos sejam validados e tecnologicamente atualizados para mercado brasileiro.
Treinamentos e Certificação NFPA e EN54.
Dessa forma, outro ponto fundamental que temos que entender é que vender treinamentos e capacitação NFPA, EN54 e outras é muito importante para conhecimento e capacitação de profissionais, o que não podemos dizer é que estas certificações e normas técnicas são válidas e aplicáveis para o mercado brasileiro.
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