As legislações que estabelece diretrizes e critérios mínimos que devem ser seguidos para a prevenção e combate a incêndio são, principalmente, legislações estaduais e normas técnicas. É consenso nessas leis estaduais que, o uso de equipamentos de prevenção e detecção de incêndio é obrigatório. No entanto de nada adianta ter esses equipamentos se não é definido os procedimentos corretos que devem ser seguidos no momento do sinistro.
A brigada de incêndio tem papel fundamental dentro das empresas, afinal é ela a responsável pela coordenação da evacuação da edificação em casos de incêndios e outros acidentes. Ela também atua nas ações de prevenção, como por exemplo a checagem dos extintores, saídas de emergência etc.
Outra função da brigada de incêndio é o treinamento de toda a empresa para casos de evacuação. Desse modo, em conjunto com a CIPA, ela deve promover o treinamento padrão para qualquer sinal de fogo não controlado.
A necessidade de uma brigada é determinada pela avaliação de risco, ocupação e porte da edificação, conforme exigências dos Corpos de Bombeiros Estaduais.
/// O Que Norma Diz Sobre a Brigada de Incêndio?
A Norma Regulamentadora Nº 23 (NR-23) é a norma criada pelo Ministério do Trabalho para estabelecer as diretrizes de proteção contra incêndio no local de trabalho.
De acordo com a norma:
23.3.1 Toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais.
Além disso:
23.3.2 A organização deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança; e
c) dispositivos de alarme existentes.
Para que o local tenha esses procedimentos bem estabelecidos é necessário o treinamento da equipe. Desse modo, a empresa deve eleger um grupo de colaboradores, que deve estar sempre no local, para ser treinado de acordo com as disposições da NR-23.
/// Como Escolher os Membros da Brigada de Incêndio?
Não há uma norma com critérios mínimos para à vaga de brigadista. Porém algumas atenções são válidas na hora de escolher os membros que vão compor a brigada, sendo:
Ter um cargo que faça ele estar presente na edificação durante o turno de trabalho;
Boa condição física e boa saúde;
Possuir bom conhecimento da infraestrutura do local;
Ter responsabilidade legal e ser alfabetizado.
Tenha em mente que a equipe precisará estar apta para combater o princípio de um incêndio e organizar saídas seguras de todas as pessoas do ambiente em perigo. Além de ter condições para proceder diante de outras eventualidades que envolvam a segurança do local de trabalho.
/// Treinamento da Brigada de Incêndio
Uma brigada de incêndio bem treinada e equipada faz muita diferença na hora de garantir a segurança em qualquer edificação.
É importante que as atividades de treinamento sejam coordenadas por um membro do Corpo de Bombeiros do Município. O treinamento precisa reunir assuntos como:
Conceito do fogo e princípio de incêndio;
Identificação de saídas de emergência;
Identificação e manuseio de equipamento de prevenção e combate a incêndio;
Como combater um princípio de incêndio;
Primeiros socorros;
Como agir em situações de perigo e emergência.
Após a capacitação do time todos recebem um atestado de brigadista e devem passar, anualmente, por uma reciclagem.
Seguir as diretrizes das normas regulamentadoras, como a NR-23, e escolher com cuidado os membros da brigada são os primeiros passos para minimizar riscos e garantir que a brigada da sua empresa tome as ações corretas para a segurança de todos os colaboradores.
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