Após anos sem um sistema eficaz e unificado de prevenção e proteção contra incêndio, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), constituiu o novo Modelo Nacional de Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Emergência, uma grande conquista para a proteção contra incêndios no Brasil.
Instituído pela portaria nº 108 e publicado no Diário Oficial da União, as novas normas visam tornar eficaz a Lei nº 13.425/ 2017, que ficou conhecida como “Lei Kiss”, um marco para a prevenção contra incêndios no Brasil, estabelecido após a tragédia ocorrida na casa noturna “Boate Kiss”, em Santa Maria (RS), em janeiro de 2013.
Entre as normas do novo regulamento publicadas no Diário Oficial, destacam-se a necessidade de um conjunto de dispositivos, sistemas ou procedimentos a serem adotados nas edificações e áreas de risco, necessários a evitar o surgimento de um incêndio, limitar sua propagação, possibilitar sua extinção, bem como propiciar a proteção à vida, meio ambiente e patrimônio.
O novo regulamento é um passo muito importante para a proteção contra incêndios no Brasil.
O modelo sugerido pela Senasp propõe a padronização dos requisitos exigíveis nas edificações e áreas de risco, estabelecendo normas de segurança contra incêndios e emergências, além de subsidiar os estados e o Distrito Federal na atualização ou instituição das leis estaduais. Alguns dos pontos objetivos do regulamento são fomentar o desenvolvimento de uma cultura de prevenção e segurança contra incêndios, a proteção a vida de ocupantes de edificações e áreas de risco e a restrição do surgimento e propagação de incêndios.
Entre medidas de segurança destacam-se: isolamento de risco; segurança estrutural contra incêndio (resistência ao fogo dos elementos de construção); compartimentação; controle de flamabilidade de materiais de acabamento e de revestimento; saídas de emergência; elevador de emergência; controle de fumaça; plano de emergência; brigada de incêndio; iluminação de emergência; detecção automática de incêndio; alarme de incêndio; sinalização de emergência; extintores; hidrantes e mangotinhos; chuveiros automáticos; sistema de resfriamento; sistema de espuma; e sistema fixo de gases limpos e dióxido de carbono (CO2). Também são previstas a viabilização de operações de atendimento de emergências e a atribuição de competências para o cumprimento das medidas de segurança contra incêndios.
O Modelo Nacional de Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Emergências é resultado do trabalho do grupo que contou com a participação de bombeiros militares, que compõe a Senasp, bem como de representantes do Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares (LIGABOM). Confira AQUI o Regulamento na integra.
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